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A questão da constitucionalidade das patentes pipeline à luz da Constituição Federal Brasileira de 1988
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O presente estudo pretende abordar a questão da constitucionalidade a patentes pipeline, previstas no artigo 230 da Lei Brasileira numero 9.279/66, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, tendo como parâmetro a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Aquele importante acto normativo veio incrementar as disposições do Acordo Trips, internalizadas através do Decreto número 1.355, de 31/12/1994, tendo lançado mão do instituto das patentes pipeline no uso da margem de manobra que este tratado internacional concede ao legislador nacional. O Acordo Trips procurou reforçar a protecção da propriedade intelectual e industrial no contexto na liberalização do comércio mundial, tendo introduzido a obrigação de patenteabilidade no domínio dos produtos farmacêuticos.
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