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A Teoria do Domínio do Fato de Claus Roxin e sua aplicabilidade ao Direito Penal Econômico
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O aperfeiçoamento do Direito é uma das missões entregues àqueles que se propuseram a estudá-lo e, sobretudo, a praticá-lo, na certeza de que ele, enquanto ciência social aplicada, reveste-se de instrumento de solução de conflitos, cujo destinatário é o corpo social.O Direito Penal Econômico, sub-ramo do Direito Penal clássico, apresenta-se na atualidade como um dos temas mais contemporâneos e incidentes na sociedade moderna.Isso se deve ao fato de que modernidade nunca foi sinônimo apenas de aspectos benéficos, de melhoria, mas, de igual modo, de novos problemas a serem solucionados no âmbito jurídico pelos juristas. Reforçando a ideia da ciência jurídica como resolução de conflitos sociais, temos que as teorias desenvolvidas pela doutrina pretendem servir ao Direito como solução para casos complexos que aparecem à mercê de seu julgamento.Daí a chamada Teoria do Domínio do Fato, do jurista alemão Claus Roxin. A referida teoria fora aplicada no Brasil e ganhou especial relevância na ação penal 470.Nesse sentido, justifica-se aqui a relevância do tema, qual seja, a necessidade do aprofundamento da teoria trazida por Roxin, mormente em definirmos se ela pode ou não ser aplicada aos delitos econômicos, evitando-se aplicação equivocada, inclusive na prática forense cotidiana.
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