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Antecedentes criminais no Tribunal do Júri
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No Tribunal do Júri, o Ministério Público conta a história do réu através de seus antecedentes criminais, com a intenção de convencer os jurados de que a culpa é uma consequência natural da trajetória de vida narrada. Com frequência, essa expectativa de coerência entre vida pregressa e crime subtrai das provas o protagonismo na reconstituição do fato sob julgamento. A obra demonstra que os antecedentes criminais alimentam uma estratégia discursiva dedicada a subverter as regras do jogo, porque repele a posição da acusação de devedora do ônus da prova e, implicitamente, precariza o nível de exigência probatória para uma condenação. Segundo essa retórica, a insuficiência de provas não é culpa do Ministério Público, mas consequência da muralha erguida pela criminalidade. Assim, o Direito, enquanto pretensão de regulação da vida, cede lugar ao senso comum. Diante desse cenário, o autor propõe a sistematização da (in)admissão de antecedentes no Tribunal do Júri.
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