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Juridição Internacional e Internet
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A rede mundial de computadores tem colocado o mundo de ponta cabeça. A diferença entre o real e virtual, que já desafiava a filosofia e a psicologia, tornou-se ainda mais tênue e ambígua com a internet. As borboletas eletrônicas batem suas asas na China, causando reações sérias na Europa, nos Estados Unidos e no Brasil. Em linguagem jurídica, o mundo digital levou à pluralização crescente de atos e fatos transnacionais, gerando significativas utilidades, mas, por igual, importantes conflitos. O Direito parece refém da dinâmica. O Direito Internacional Privado e o Direito Internacional Público são interpelados a responder à realidade virtual numa velocidade que parece além da luz. O que sobra são convenções internacionais ainda lacunosas ou por fazerem-se. As legislações nacionais tampouco conseguem alcançá-la, resultando em fragmentação e, por vezes, antinomias normativas que pouco protegem e geram insegurança jurídica. Para a Anamara Osório Silva, a saída é encontrada numa teoria geral fincada em quatro pilares: (a) o Direito Internacional como espaço de efetiva prevenção e solução de conflitos; (b) a preponderância das fontes internacionais sobre a miríade de normas locais; (c) a prevalência da proteção dos direitos humanos; e (d) a governança multissetorial da internet. Pilares que, embora ainda balancem sob os encantos das teorias territorialistas e soberanistas, são as únicas estruturas de esperança desse mundo novo (digital) mais que anunciado, já vivido. A forma inteligente e culta com que elabora seus argumentos não apenas atrai, convence os leitores. Boa leitura! Prof. Jose Adércio Leite Sampaio. Membro do Conselho Editorial da Del Rey.
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