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Nova lei de improbidade administrativa: análise da Lei n. 8.429/92 à luz das alterações empreendidas pela Lei n. 14.230
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Localizar uma operação para efeitos de IVA significa determinar qual o território (fiscal) onde esta vai ser tributável, isto é, o território fiscal que tem legitimidade para exigir o imposto (IVA). Num mundo cada vez mais globalizado, com um aumento exponencial das relações transfronteiriças, a que acresce uma vertiginosa influência da digitalização da economia, as regras da territorialidade nem sempre acompanham esta velocidade e dinâmicas empresariais. Em sede de IVA, embora no seio da União Europeia haja regras perfeitamente harmonizadas, as questões que se relacionam com a localização é, ainda especialmente problemática. O legislador ao estabelecer determinados critérios de conexão, permite identificar o Estado ao qual incumbe exigir o imposto devido por operações efetuadas entre intervenientes residentes ou estabelecidos em Estados diferentes. Todavia, além da complexidade crescente na qualificação das operações (transmissões de bens versus prestações de serviços), face à desterritorialização vigente, determinar o âmbito espacial de uma dada operação é uma tarefa cada vez mais difícil. Este livro oferece uma abordagem eminentemente prática (mais de 300 casos práticos), que merecerá, certamente, uma leitura atenta por parte de todos aqueles que estudam e pretendem aprofundar os conhecimentos no domínio da incidência territorial em sede de IVA.
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