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O dano moral na responsabilidade civil médica
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A evolução da doutrina e da jurisprudência do Direito civil, em especial da responsabilidade civil, foi impulsionada pelo novo Código Civil CC, lei n°10.406/2002, além da contribuição do Código de Defesa do Consumidor CDC, lei n°8.078/1990, o qual, pós Constituição Federal de 1988 (CF/88), tratou das hipóteses da responsabilidade objetiva na responsabilidade civil. No âmbito constitucional, sobre responsabilidade civil, citamos os seguintes artigos da Constituição Federal do Brasilde 1988: 5º, V a X; 7º, XXVIII; e, 225, § 3º. Buscamos, por esta tese, mediante uma abordagem interdisciplinar, considerando as doutrinas nacionais e estrangeiras, asdecisões divergentes entre tribunais estaduais e federais e as decisões do SuperiorTribunal de Justiça e, ainda, por vezes, decisões do Supremo Tribunal Federal e,mais, decisões de tribunais estrangeiros, principalmente quanto à ausência de umcritério abalizador efetivo e igualitário do valor da indenização em casos de responsabilidade civil no direito médico, formas de estabelecer um padrão do valor dessa indenização para a reparação do dano moral perpetrado nos casos de responsabilidade civil médica. Não será desconsiderado que, apesar da subjetividade do direito e dos critérios decisórios em matéria de valor de indenização do dano moral,bem como algumas hipóteses de seus casos concretos, um balizamento dentro dos aspectos constitucionais, legais e doutrinários propiciará o encontro de possíveis soluções para contorná-lo. O resultado poderá auxiliar os operadores do direito aperceber e uniformizar valores de indenização por dano moral nos casos concretos de responsabilidade civil no direito médico.
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