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Sistemas de Jurisdição Militar: análise comparativa
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O presente estudo busca a necessária reflexão sobre os debates doutrinários e orientações jurisprudenciais acerca do funcionamento da Justiça Militar, no âmbito do Poder Judiciário, com enfoque para o sistema de julgamento dos crimes militares em tempo de paz. A análise recai também sobre as recentes alterações legislativas que vieram a fortalecer a competência da Justiça Militar. Para o enfrentamento da complexidade do tema, faz-se necessária uma pesquisa histórica da Justiça Militar no Brasil, inclusive sob a ótica constitucional, bem como uma abordagem comparativa dessa justiça especializada em relação aos modelos de escabinato e às respectivas competências adotadas pelas justiças militares ocidentais, observando-se os sistemas de jurisdição atuais dos países ora em estudo, nomeadamente, Itália, França, Espanha, Estados Unidos da América, Portugal e, ainda, do Brasil com os países da América Espanhola. Após, são considerados os aspectos que tratam da referida ampliação de competência da Justiça Militar no Brasil, principalmente quanto ao julgamento de civis e, ainda, de possíveis causas cíveis disciplinares, à luz da proposta de alteração constitucional (PEC 358/2005). Diante desse cenário, apresenta-se ao leitor um panorama bastante enriquecido e inédito sobre a Missão da Justiça Militar no Brasil, e da importância dessa instituição para o nosso país, a qual, neste momento histórico, recebe uma nova demanda decorrente do emprego das Forças Armadas na segurança pública.
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