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A Eficiência do Serviço Registral Imobiliário na Usucapião Extrajudicial
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A usucapião extrajudicial passou a ser admitida no Brasil a partir do Código de Processo Civil de 2015, e o seu procedimento foi disciplinado pelo Provimento n. 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça, revogado pelo Provimento n. 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça. Este procedimento extrajudicial é positivo para o movimento da desjudicialização e contribui para o efetivo acesso à justiça. No entanto, sua celeridade resta prejudicada, tendo em vista a complexidade do procedimento, bem como a carência de conhecimento por parte dos advogados e dos usuários dos cartórios a respeito da possibilidade de sua utilização e os seus requisitos. Outro fator prejudicial é a má comunicação entre os Registros de Imóveis gaúchos, os advogados e os usuários das serventias extrajudiciais. Assim, esta obra buscou analisar quais são os fatores que impedem a utilização correta e célere da usucapião extrajudicial e como é possível incentivar sua utilização correta e contribuir para sua celeridade, permitindo uma melhor análise dos custos de transação e maior eficiência econômica. Além disso, foi apresentado um manual com diretrizes a respeito da usucapião extrajudicial como forma de melhorar esta comunicação e contribuir para a utilização correta e célere do instituto. O manual aborda o cabimento do instituto, os documentos necessários, onde encontrar estes documentos, o procedimento no Registro de Imóveis, os emolumentos e recomendações para o deferimento do pedido no Rio Grande do Sul.
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