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Direitos Territoriais dos Remanescentes de Quilombos
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Neste trabalho apresentamos o mapeamento e a análise de acórdãos de inteiro teor do campo jurídico brasileiro proferidos pela Justiça Federal que envolvem o direito ao território das comunidades quilombolas. Consideramos como recorte temporal os anos de 1988 a 2020. O objetivo da pesquisa foi compreender como o direito territorial das comunidades quilombolas vem sendo socialmente construído e interpretado no Brasil a partir das práticas discursivas que alicerçam decisões judiciais. Fizeram parte desse rol de análise o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs). O estudo foi realizado com a proposta de apresentar um panorama sobre as decisões judiciais proferidas pelos magistrados, quem seriam os agentes participantes dos litígios e sobre quais seriam as interpretações presentes nas decisões. É no bojo de um confronto de narrativas e categorias que presenciamos a abertura de várias janelas de interpretação, fundadas sobre – e apontando para – concepções e pontos de vista diferenciados sobre as comunidades remanescentes de quilombos e seus direitos. O estudo de tais acórdãos foi realizado através de análise documental e de conteúdo. Foi utilizado o software N-vivo com a finalidade de colaborar na análise dos dados.
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