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Soberania, direito e violência: democracia e(m) estado de exceção permanente
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Uma democracia pode ser antidemocrática? Cada vez mais medidas jurídicas excepcionais são utilizadas nas democracias ocidentais contemporâneas, rompendo a normalidade constitucional. Juridicamente, a exceção inaugura um espaço de anomia em que a lei se encontra em vigor, porém não se aplica, mas politicamente serve como uma espécie de salvaguarda do Estado. O deslocamento de uma medida excepcional e provisória a uma técnica constante de governo transforma a estrutura dos textos constitucionais, resultando em um patamar de indeterminação entre democracia e um regime de força. Uma vez tornada regra, a exceção apresenta-se como técnica paradigmática e constitutiva da ordem jurídica. Na esteira de autores como Giorgio Agamben, Carl Schmitt e interlocutores que se debruçaram à tentativa de compreensão dos dilemas da democracia representativa e a constante utilização de mecanismos excepcionais na ordem legal vigente, o estado de exceção aparece como elemento constitutivo do Estado Democrático de Direito. O exercício sistemático e regular desses institutos pode não só colocar em questão a própria democracia, como também trazer à tona o vínculo constitutivo entre direito e violência.
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