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A responsabilização civil das empresas de mineração e o dever de recuperação de áreas degradadas
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O objetivo deste estudo é averiguar a responsabilidade civil das empresas exploradoras de minérios, em especial de basalto, quanto ao passivo ambiental resultante da não recuperação da área degradada, conforme os termos do licenciamento ambiental em relação à área minerada. Busca-se, igualmente, verificar como se dão os processos de extração mineral, seus impactos positivos e negativos, as exigências legais que acompanham tais atividades, bem como as falhas que resultam em danos ambientais, decorrentes de ação ou omissão da empresa, não atuando em conformidade com o licenciamento ambiental. A extração do basalto, assim como outras atividades de exploração mineral no Brasil, envolve um conjunto de normas jurídicas, instituídas no escopo da preservação e da manutenção do meio ambiente equilibrado essencial à sadia qualidade de vida. Considerando que não há como explorar os recursos minerais sem causar impactos ambientais, diversos instrumentos legais buscam impor às atividades de extração mineral medidas de controle, mitigação e recuperação das áreas degradadas, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina o dever de recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente àquele que explorar recursos minerais.
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