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Acesso (e bloqueios) à justiça no Brasil: observações críticas a partir da potência crítica da teoria dos sistemas
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Ao menos no plano legislativo e institucional, após os anos 1980 e a Constituição Federal de 1988 especialmente, foram criados mecanismos e foi ampliado o acesso à Justiça no Brasil. Seja na lei, garantindo direitos nunca antes reconhecidos ou reforçando direitos anteriormente reconhecidos, a Constituição Federal de 1988 é o paradigma de texto legal garantidor e reforçador de direitos. Esperava-se, assim, que, além da chegada dos cidadãos ao Judiciário, fossem concretizados direitos a partir de tal movimento. Não só isso, esperava-se que viesse a transformação social e a superação de desigualdades a partir daí. Não obstante, as expectativas foram frustradas. A frustração de tais expectativas pode ser explicada a partir das dificuldades de concretização da diferenciação funcional e das peculiaridades da modernidade periférica brasileira. A nova teoria dos sistemas, desenvolvida inicialmente por Luhmann e desenvolvida por seus discípulos críticos, na forma que optamos por chamar de potência crítica da teoria dos sistemas, é o melhor instrumento teórico para diagnosticar os impasses do sistema jurídico na modernidade periférica brasileira. Aproximando Luhmann e Deleuze, assim como outros autores críticos, tais como Foucault e os discípulos críticos brasileiros de Luhmann no Brasil, podemos desenvolver a potência crítica da teoria dos sistemas.
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