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Contra os poderes instrutórios do juiz: a prova ex officio e a quebra de imparcialidade judicial
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O livro trata dos poderes instrutórios do juiz e sua (in)compatibilidade com a imparcialidade (objetiva e subjetiva) para o julgamento.Pretende-se, antes de tudo, repensar a legitimidade da iniciativa e produção de prova pelo juiz conferida hoje infraconstitucionalmente.Sob a perspectiva do garantismo processual, partiu-se do problema que é identificado na hipertrofia da jurisdição atribuída pela orientação publicista, que dá azo ao ativismo judicial probatório. A proposta é desnudar dogmas e enviesamentos ideológicos que sustentam legal, doutrinária e jurisprudencialmente os poderes instrutórios do juiz, a fim de possibilitar uma revisão da pragmática entre os profissionais do Direito.Busca-se, então, demonstrar (e oferecer possíveis soluções) a hipótese de que, no atual modelo constitucional de processo, a atividade e responsabilidade probatória compete tão somente às partes, concluindo-se, portanto, pela inconstitucionalidade (lege lata) e necessidade de contenção da iniciativa instrutória ex officio (lege ferenda), por comprometer a essência da jurisdição e do processo, que pressupõe a garantia arquifundamental de imparcialidade.
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