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A presente obra representa pesquisa sobre a aplicação do adágio in dubio pro societate, utilizando-se, para tanto, do recorte concernente à aplicação do princípio quando da pronúncia do acusado ao Júri Popular. Aplica-se o in dubio pro societate se verificada a existência de dúvida quanto à responsabilidade penal do acusado, invocando-se o dito princípio para que seja o réu pronunciado, ainda que haja divergência contundente quanto à materialidade delitiva ou aos indícios suficientes de autoria, indispensáveis à pronúncia, para que a dúvida seja posteriormente dirimida pelo Tribunal do Júri, em total arrepio à legislação vigente. O in dubio pro societate, em verdade, trata-se de violação expressa ao sistema acusatório adotado pelo Código de Processo Penal brasileiro, afastando princípios constitucionalmente protegidos como o estado de inocência e o in dubio pro reo, em total dissenso aos preceitos nos quais se fundam o Estado Democrático de Direito, acarretando insanáveis prejuízos à defesa do acusado. A mais disso, a aplicação do apotegma viola a própria jurisdição, entendida como direito fundamental, pois permite a flexibilização de princípios indispensáveis como a indeclinabilidade da jurisdição e o devido processo legal.
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