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Modulação dos efeitos no STF - Parâmetros para definição do excepcional interesse social
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A prestação da tutela jurisdicional nem sempre encontra respostas às reflexões e aos questionamentos jurídicos, especialmente no enfrentamento da modulação dos efeitos de decisão proferida pelo STF, quando declara inconstitucionalidade. A modulação dos efeitos no tempo é uma questão autônoma posterior à decisão de constitucionalidade declarada pelo STF, ou seja, decide-se o caso da inconstitucionalidade e, depois, o modo como será feita a modulação, um na sequência do outro, podendo ambos estar, inclusive, no mesmo acórdão. Essa razão pulsou a todo momento no desenvolver deste trabalho, especialmente quando se encontrou o norte para definir (legal e constitucionalmente) os parâmetros conceituais de aplicação do excepcional interesse social quando da modulação. A problemática definição do excepcional interesse social encontra resistência na confusão com a aplicação do interesse público (do Estado), abusando de questões consequencialistas de caixa. Ocorre que, nos discursos jurídicos, é importante indicar com precisão o sentido em que o termo técnico é utilizado, tendo-se em vista que a eficiência da lei depende de conceitos cada vez mais parametrizados.
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