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O Direito à Adaptação Climática na Sociedade Urbana de Risco
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A obra trata do avanço das mudanças climáticas sobre uma sociedade que se tornou preponderantemente urbana. O urbanismo, no Brasil, decorre de séculos de descaso do Poder Público sobre a gestão do solo urbano e de políticas habitacionais adequadas. Dessa forma, a produção ilegal do espaço urbano é a realidade de praticamente todos os Municípios. No entanto, essa ocupação não decorre de infortúnios, mas de injustiças, ou seja, de pessoas que não tiveram outra opção, a não ser a ocupação ilegal e de risco. Com a maior frequência e magnitude dos eventos climáticos extremos, às injustiças urbanas e ambientais se somaram as injustiças climáticas. Gerir os riscos climáticos significa mitigar suas causas e buscar adaptações. A mitigação diz respeito à redução das emissões de GEE, enquanto às adaptações de ações para reduzir as vulnerabilidades. Vulnerabilidades que podem ser híbridas, tornando a condição de hipervulnerabilidade. Diante desse contexto, os Municípios negligenciaram a gestão do solo urbano e a política habitacional, com a justificativa da reserva do possível e de situações consolidadas de décadas. No entanto, agora, há riscos de vida, sendo que, a adaptação não pode se limitar a ações previstas em uma política pública, que pode ou não ser implementada, mas sim do direito das pessoas vulneráveis, em exigi-lo, considerando que suas vidas estão em risco.
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