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O direito de convivência entre avós e netos e a lei de alienação parental
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A convivência familiar é direito fundamental da criança e do adolescente e não se limita ao vínculo parental, alcançando também a família extensa. Nesse contexto, a relação entre avós e netos revela-se elemento essencial para o desenvolvimento afetivo, social e psicológico do infante, sendo progressivamente reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A obra examina o direito de convivência avoenga à luz da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil, destacando sua consolidação normativa e a centralidade dos princípios da afetividade e da proteção integral da criança e do adolescente. Analisa-se, ainda, a aplicação da Lei de Alienação Parental nos casos de obstrução injustificada da convivência entre avós e netos, demonstrando, com suporte doutrinário e jurisprudencial, a viabilidade de sua utilização como instrumento de tutela do direito à convivência familiar e comunitária.
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