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Provocações feministas para uma descolonização da Teoria Geral do Direito Processual Penal
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A teoria que adotamos não pode ignorar os conflitos sociais. E as mulheres têm sido pioneiras nessa discussão epistemológica. Mulheres que se dedicam a converter a discussão teórica em um debate político. Mulheres que se propõem a formar profissionais do direito habilitados para transformar a realidade social. Mulheres como Clara Maria Roman Borges. Sejamos todas, todos e todes como ela: questionadoras, curiosas, intensas, decididas a transformar este mundo de desigualdades em um lugar melhor para as gerações futuras. - da apresentação de Vanessa Batista Berner... como mostra Clara Borges, pelo menos desde a crítica à noção de sujeito de conhecimento neutro feita pela epistemologia social feminista americana, desconfiamos de qualquer julgamento que se pretenda neutro, não situado. Todo sujeito epistêmico é atravessado por marcadores sociais que contaminam seu julgamento (teoria do ponto de vista situado). Considerando que, em nossas sociedades, a maioria dos postos de trabalho responsáveis pela elaboração e execução das leis é ocupada por homens brancos cis e hetero, economicamente favorecidos, não há como descartar a desconfiança de que em muitos casos, principalmente quando algum privilégio da branquitude e da masculinidade cis-heteronormativa estiver em risco, a justiça seja neutra. A partir das obras das principais autoras do feminismo descolonial, Clara Borges nos mostra o quanto não podemos ocultar a estrutura racista colonial eurocêntrica da teoria do direito.- do prefácio de Susana de Castro
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