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Regularização fundiária de interesse social: da informalidade à circulação de capital
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A moradia, enquanto lar e direito constitucional, há tempos é objeto de busca, de migração e de disputas, muitas vezes marcadas por conflitos habitacionais traumáticos. Com o aperfeiçoamento da legislação urbanística brasileira, marcadamente após a edição da Lei nº 13.465/2017, a Regularização Fundiária de Interesse Social, ou Reurb-S, passou a ser importante instrumento apto a ser utilizado na pacificação de referidos conflitos habitacionais, atuando na regularização de imóveis, outrora em situação irregular ou clandestina, que são alçados à categoria de bens regularizados, agora na qualidade de ativo imobiliário.A obra mostra de maneira concisa a relação entre os imóveis regularizados por meio da Reurb-S e a circulação de capital e renda no meio em que inserida, e também nos arredores do núcleo urbano ocupado predominantemente por população de baixa renda, agora regularizado. Como propulsor da economia local, o imóvel regularizado atua no fomento da economia, trazendo melhorias na qualidade de vida dos envolvidos, aumento de arrecadação tributária e potencializando desenvolvimento econômico no núcleo urbano, arredores e município em que a Reurb-S fora inserida.
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