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Vire a chave: De vítima de violência doméstica à protagonista processual
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O protagonismo das vítimas no processo penal é uma imperiosa necessidade em nossa sociedade atual e a discussão vem crescendo muito nos últimos anos, principalmente no tocante aos crimes de violência doméstica, cujo delito é praticado, processado e julgado, num ambiente cheio de dúvidas sobre o que pode acontecer com as mulheres e com os homens envolvidos no contexto da violência, caracterizado, algumas vezes pela violência institucional contra as mulheres e permeado de estereótipos de gênero, ocasionando o silêncio das maiores interessadas em participar; as mulheres vítimas. O referencial legal desta obra tem por base a Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, pois, a partir dela, foram criados mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher; definiu-se as formas de violência doméstica e principalmente o liame de proteção à mulher, ou seja, todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, independente de serem heterossexuais, homossexuais ou transgêneros são tuteladas (BRASIL, 2006). Ano a ano há incremento dos números da violência doméstica contra a mulher, não sendo incomum a naturalização desse fenômeno nos noticiários e no cotidiano social. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública em 2023, ao realizar a 4a edição do último relatório publicado, denominado Visível e Invisível realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (BUENO et al., 2023), registrou que no Brasil, em comparação com as pesquisas anteriores, os crimes contra as mulheres tornaram-se mais frequentes em comparação com a última pesquisa publicada em 2021, observando-se que é algo que perpassa as barreiras socioeconômicas e geográficas, caracterizando-se pela forma silenciosa que permeia a rotina da população (FBSP, 2023). Diversas iniciativas legais foram concebidas para enfrentar o fenômeno da violência contra a mulher. Destacam-se as legislações que surgiram durante a pandemia de Covid-19, dentre elas evidencia-se a que cria o crime de perseguição (stalking), a Lei 14
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