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A (Des)Articulação Institucional para Proteção do Meio Ambiente no Suposto Federalismo Cooperativo Brasileiro
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A proteção do meio ambiente está no rol da competência comum prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, cuja cooperação entre os entes federativos foi regulada pela Lei Complementar nº 140/2011, que dispõe sobre os instrumentos cooperativos, o licenciamento e a fiscalização ambiental. Entretanto, questiona-se se essa lei é efetiva quanto aos objetivos propostos, tornando-se o objetivo geral desta pesquisa analisar a sua efetividade.
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