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A Defensoria Pública e o acordo de não persecução penal
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Esta pesquisa teve como objetivo a realização de um estudo de caso sobre os acordos de não persecução penal, com o intuito de verificar se há prejuízo ao direito de defesa dos assistidos da Defensoria Pública nesse procedimento. Partiu-se da hipótese de que os denominados procedimentos consensuais no processo penal são influenciados por relações de saber e poder, de modo que as decisões em torno de aceitar ou não uma proposta de acordo demanda uma avaliação estratégica como forma de redução de danos. O referencial teórico se apoia nos estudos de Michel Foucault e de Jürgen Habermas, o primeiro para a identificação de uma microfísica do poder e saber, e o segundo com sustentação em sua teoria da ação comunicativa. A tese está dividida em 5 capítulos: no primeiro é realizado um referencial filosófico sobre a ética defensiva e a noção de justiça; no segundo capítulo são abordados os aspectos principais da teoria da ação comunicativa, base para o entendimento mútuo, dialogando com as noções de poder/saber de Foucault; no terceiro capítulo é analisado o que seriam os mecanismos de reprodução do saber e do poder em contexto prático; no quarto capítulo é realizado um estudo empírico, dividido em três itens investigativos; e no quinto capítulo propõe-se o reforço dos mecanismos de defesa técnica na fase pré-processual com a presença obrigatória do defensor público na fase policial e o estabelecimento da função de um defensor público de garantias.
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