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A relação da função social da empresa com os limites da elisão fiscal
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Esta obra enfrenta questões atuais do direito tributário, ao se propor a responder se descumpre a função social da empresa a sociedade que se submete a uma reorganização (empresarial, societária ou associativa) consubstanciada apenas em atos formalmente lícitos, mas com o único propósito de reduzir sua carga tributária. A um só tempo, procura-se aqui discutir questões polêmicas da prática tributária, seja se existe ou não uma norma geral antielisiva, se o ordenamento jurídico brasileiro acolhe a requalificação de atos pelo Fisco com base no argumento da falta de propósito negocial, se normas do direito privado podem ser aplicadas para coibir elisões fiscais, bem como, se há o descumprimento da função social da empresa pela sociedade que se vale de elisões fiscais para reduzir sua carga tributária.A atualidade do tema é indiscutível, pois, durante todo o tempo em que este texto estava sendo produzido, o Parlamento brasileiro e diversos operadores do direito discutiam efusivamente se o voto de qualidade deveria retornar aos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Sem adentrar nessa polêmica, este livro aponta que a busca de julgamentos mais justos nos casos mais difíceis envolvendo elisões fiscais talvez passem menos pela questão de quem deve decidir do que por como se deve decidir, ou seja, é exposta a necessidade de o Brasil ter a sua norma geral antielisiva, assim como já existe nos ordenamentos da Alemanha, França, Portugal, Espanha e Itália, países também de tradição romano-germânica e que mais influenciaram o nosso direito. Na segunda parte deste livro, trata-se, incialmente, da origem histórica da função social de direitos, para, então, depois adentrar na análise do princípio da função social da empresa à luz do direito brasileiro, seja no seu aspecto negativo ou positivo. Ao se analisar o princípio da função social da empresa no seu aspecto negativo, procurou-se demonstrar que não há uma relação direta dela com a tributação, mas que
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