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A Sociedade, o Direito e o Preconceito
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Os fenômenos sociais atuais não surgiram do nada. Têm origem, e esta origem está diretamente vinculada ao desenvolvimento das sociedades humanas, das crenças, do exercício do poder, da necessidade de imposição de uns sobre outros. Disso decorre a criação de preconceitos os mais diversos, e eles influenciam não só a forma de vida e relacionamentos, como a estruturação jurídica e, para o caso em estudo, jurídico-penal. O preconceito acompanha a humanidade desde a Antiguidade, atravessando a Idade Média e chegando às Américas no final do século xV, quando os conquistadores impuseram aos nativos os seus hábitos e sentimento de superioridade, além de incrementá-lo com o tráfico de escravos provindos da África. A religiosidade Outro fator foram as teorias criminológicas, dentre as quais se destaca o positivismo, e sua aceitação pelas elites dominantes ante a confirmação de seus anseios. Os regimes autoritários, agora no âmbito ideológico, consagrando a prevenção contra pensamentos progressistas, além da consolidação de atuação policial violenta foram influências deletérias que permanecem. O âmbito do sistema criminal é contaminado, devendo-se identificar as más práticas e a resistência ao cumprimento das normas fundamentais, cuja obediência é preconizada pelos Tribunais Superiores, criando-se uma consciência e um horizonte de igualdade, solidariedade e Justiça social.
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