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DIREITO DE IR E VIR: A isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência e sua importância para a
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A isenção tributária ao portador de deficiência na aquisição de veículo automotor é a contrapartida concreta dos direitos que se encontram consagrados na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. Contudo, não obstante a existência de previsão expressa na legislação, com dispositivos que respaldam a isenção de tributos, como, IPI, IOF, ICMS e IPVA, ainda há sérios problemas a serem sanados, por exemplo, a falta de divulgação nos meios de comunicação acerca do direito à isenção tributária na aquisição de veículos por deficiente; a ausência de atendimento de qualidade e portfólio nas concessionárias e revendedoras de automóveis acerca dos veículos adaptados aos deficientes; poucas autoescolas operam com veículos adaptados para deficientes; são raras as locadoras de veículos que disponibilizam veículos adaptados para os deficientes; há falta de material teórico sobre a isenção tributária aos deficientes. Diante de todas essas dificuldades, o presente trabalho objetiva demonstrar quais os caminhos para se buscar a efetivação da isenção tributária, ou seja, que legislação é aplicada, quais pessoas podem ser beneficiadas com a isenção, que tipo de impostos podem ser isentados na aquisição de veículo; que documentos são necessários; quais as principais adaptações nos veículos; que princípios constitucionais se aplicam ao deficiente.
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