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O Direito à Pensão por Morte no Âmbito do Regime Geral de Previdência Social no Caso das Uniões Paralelas
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Ao longo de mais de 15 anos trabalhando com o Direito Previdenciário, não foram poucos os casos em que após o falecimento de um segurado ou segurada, mais de um cônjuge ou companheiro(a) se apresentou para requerer a pensão por morte. Diante desses casos, se uma das uniões é de casamento, a norma utiliza o critério do rompimento do casamento para definir o direito ao benefício. Assim sendo, se o segurado ou segurada viveu união conjugal e após o término do casamento constituiu união estável, quem tem direito à sua pensão por morte? Apenas a(o) companheira(o)? Apenas o ex-cônjuge? Haverá rateio do benefício em partes iguais? Segurado que conviveu em união paralela (ao mesmo tempo do casamento), para quem deixa sua pensão por morte? E no caso de segurado falecido(a) que conviveu em duas uniões estáveis, para quem fica a sua pensão? A resposta a todas essas questões será dada ao leitor em linguagem acessível, clara e objetiva. A obra é recomendada aos operadores do Direito Previdenciário, estudantes e todo o público leitor interessado no assunto. Boa leitura!
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