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A Separação de Poderes e o Ativismo Judicial: como se comportam as ‘Cortes Constitucionais’ do Brasil e de Portugal?
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Qual a influência que o Poder Judiciário, com ênfase nos tribunais de cúpula brasileiro e português Supremo Tribunal Federal e Tribunal Constitucional, exerce em face dos demais poderes (órgãos de soberania)? Trata-se do fenômeno do ativismo judicial. A presente pesquisa concentrou-se em manifestações desses órgãos e de seus membros no período compreendido entre 2011 e 2021, especialmente no âmbito do controle de constitucionalidade, em que a temática (da quebra) da separação e harmonia de poderes foi ventilada, seja pelos autores envolvidos, seja pela crítica doutrinária. O levantamento histórico sobre a teoria da separação dos poderes se deu a partir dos pensamentos de Aristóteles, John Locke e Montesquieu. Na sequência, demonstram-se a estrutura e a distribuição de competência entre os poderes no Brasil e órgãos de soberania em Portugal, bem como os aspectos considerados relevantes sobre o controle de constitucionalidade. A sobreposição episódica do Poder Judiciário, em que pesem alguns excessos que devem ser combatidos, é tratada como necessidade decorrente da crise de representatividade da classe política e da dissociação do que está previsto nas constituições, como a falha na execução das políticas públicas.
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