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O Estado de Coisas Inconstitucional e o Paradigma com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
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O controle de constitucionalidade é uma celeridade de fiscalização da legitimidade e consonância das normas e ações do Poder Público à presença de uma Constituição Federal rígida, ampliada por um ou múltiplos instrumentos constitucionalmente cognominados. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é uma das formas do controle concentrado, em que se têm muitos debates e pensamentos sobre sua aplicação e finalidade. Os direitos humanos versam em um conjugado de direitos estimado cogente para uma vida humana arrolada na liberdade, igualdade e dignidade. Em face dos problemas sociais notórios, principalmente no que se refere aos direitos humanos, é visível no Brasil o pensamento do poder judiciário em relação a políticas públicas através dos ativismos judiciais. Devido à falta de definições sobre a ADPF, em presença de seus amplos conceitos, e a dificuldade de inserção de uma nova ação no controle concentrado, incumbiria uma adaptação da ADPF com os princípios que regem o ECI. Deste modo, defende-se o Estado das Coisas Inconstitucional, que começa a advir de configuração massiva, intervindo na formulação e prática de políticas públicas.
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