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O Direito (Humano) à Água Potável no Quadro do Tripé da Sustentabilidade
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O direito humano à água potável preocupa a comunidade internacional, figurando entre os objetivos das agendas para o desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas: Cúpula do Milênio (ODM 07) e Agenda 2030 (ODS 06). O reconhecimento do direito humano à água foi orientado pelo paradigma antropocêntrico a partir da interpretação dos artigos 11 e 12 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, desenhando-o como direito de segunda geração, no sentido de obrigar os Estados a fornecer água disponível, segura e acessível, para o consumo dos habitantes de seus territórios. Ocorre que a crise hídrica global apresenta desafios para o direito à água potável para cuja superação serão necessárias medidas outras que a simples atuação solitária dos Estados no plano doméstico. A título conclusivo, tem-se que o conceito de sustentabilidade não se confunde com o de desenvolvimento sustentável, afigurando-se este como o caminho e aquele como o horizonte de projeção para as ações humanas voltadas ao estabelecimento de relação com a natureza que possibilite a plena realização dos direitos humanos, demandando a cooperação internacional dos Estados, o engajamento de novos sujeitos na linha de responsabilidade, notadamente indivíduos e empresas.
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