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O Federalismo Cooperativo na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
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A obra analisa o federalismo cooperativo adotado pela Constituição Federal de 1988, no que diz respeito ao regime de repartição de competências e responsabilidades entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Os julgados são classificados por áreas temáticas: fiscal (tributária); saúde e o coronavírus (Sars-CoV-2); meio ambiente e ecologia; relações de consumo; e migração. O objetivo é identificar qual o entendimento da corte acerca dos temas apreciados nessas áreas para, diante das características estabelecidas para a forma de Estado federativa de índole cooperativa, traçar um perfil de julgados da Corte constitucional, notadamente diante do papel outorgado pela Constituição para cada Ente federativo, as exigências de cooperação entre os Entes e outras demandas que envolvem conflito federativo.
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